Pular para o conteúdo

STF mantém correção do FGTS pelo IPCA e descarta pagamento retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ter como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no Brasil. A decisão foi consolidada em julgamento realizado no plenário virtual e publicada na segunda-feira (16).

Com isso, a Corte confirma o entendimento firmado em 2024, quando os ministros consideraram inadequada a utilização exclusiva da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos depósitos do FGTS. A TR, que historicamente apresenta valor próximo de zero, era aplicada desde a criação do fundo e vinha sendo alvo de questionamentos por não acompanhar a inflação.

Apesar de validar o uso do IPCA, o Supremo manteve o entendimento de que a nova regra não terá efeito retroativo. Ou seja, os valores depositados até junho de 2024 não serão recalculados com base no índice inflacionário. A correção pelo IPCA será aplicada apenas aos novos depósitos realizados a partir da decisão.

A Corte analisou recurso apresentado por um trabalhador contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a atualização retroativa do saldo do FGTS pela inflação.

Como ficará a correção

Segundo o que foi definido, permanece em vigor o modelo atual de remuneração das contas, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. A soma desses fatores deverá assegurar rendimento equivalente ao IPCA.

Caso o resultado final não atinja a variação da inflação medida pelo IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação para garantir a equiparação.

A fórmula adotada foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda o caso

A discussão teve início em 2014, a partir de uma ação movida pelo partido Solidariedade. A legenda argumentava que a correção pela TR não preservava o poder de compra dos trabalhadores, já que ficava abaixo da inflação real ao longo dos anos.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória para o trabalhador com carteira assinada, servindo como proteção financeira em situações como demissão sem justa causa. Nesses casos, além de sacar o saldo disponível, o empregado também recebe multa de 40% sobre o valor total depositado.

Mesmo após mudanças legislativas que passaram a incluir juros anuais de 3% e a distribuição de lucros do fundo, a remuneração continuou sendo considerada insuficiente para acompanhar plenamente a inflação — ponto central do debate analisado pelo Supremo.

Mais recentes