O Supremo Tribunal Federal marcou para 25 de fevereiro o julgamento, no plenário, da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos. A medida vale para todos os níveis da federação: federal, estadual e municipal.
A decisão foi concedida em caráter liminar e, por isso, será submetida ao referendo do plenário da Corte. A sessão ocorrerá no plenário físico, ou seja, presencialmente.
Ao proferir a decisão nesta quinta-feira (5), Dino chamou atenção para o uso que classificou como inconstitucional das chamadas “verbas indenizatórias”. Segundo o ministro, esse tipo de pagamento deve ser excepcional e destinado exclusivamente a ressarcir despesas efetivamente realizadas pelo servidor em razão do trabalho.
Para Dino, porém, muitas dessas verbas têm natureza remuneratória e não podem ficar fora do teto constitucional, que estabelece o limite máximo de remuneração no serviço público.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.
Ainda segundo o ministro, a ampliação do rol de benefícios classificados como indenizatórios tem contribuído para a formação de supersalários, sem respaldo no direito brasileiro ou internacional.