Justiça Federal de Santa Catarina proíbe bloqueios em rodovias e acessos ao porto de Itajaí e Navegantes

Decisão da Justiça Federal de Santa Catarina garante livre circulação nas rodovias BR-101 e BR-470 e acesso aos portos de Itajaí e Navegantes.
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Decisão judicial determina livre circulação em rodovias federais e impõe multas elevadas para quem descumprir a ordem

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A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou no impedimento de acesso ao complexo portuário localizado na região de Itajaí e Navegantes. A medida foi publicada na quarta-feira (18) e busca garantir a livre circulação de pessoas e mercadorias.

A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina tem como base o direito constitucional de ir e vir, além de assegurar o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico destaca que, embora manifestações sejam garantidas por lei, elas não podem impedir a mobilidade da população nem causar prejuízos à economia regional e nacional.

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Multas elevadas para quem descumprir a decisão

Para evitar bloqueios nas estradas, a Justiça Federal de Santa Catarina estabeleceu punições financeiras imediatas e significativas. Pessoas físicas que participarem ou liderarem atos de interdição podem ser multadas em R$ 10 mil por dia.

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Já empresas, sindicatos ou quaisquer organizações que incentivarem ou apoiarem bloqueios poderão sofrer penalidades ainda mais severas, com multas diárias de até R$ 100 mil. A medida tem caráter preventivo e busca inibir qualquer tentativa de interrupção do tráfego nas vias federais.

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Atuação da PRF e fiscalização reforçada

A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina também autoriza a atuação direta da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir o cumprimento da ordem judicial. As equipes poderão agir para manter as rodovias desobstruídas e assegurar o fluxo normal de veículos.

Além disso, os agentes estão autorizados a identificar os მონაწილantes de eventuais manifestações. Caso haja recusa na apresentação de documentos pessoais, o indivíduo poderá responder por crime de desobediência, conforme previsto na legislação penal brasileira, com possibilidade de detenção e multa.

Infrações previstas no Código de Trânsito

A Justiça Federal de Santa Catarina reforçou ainda que o uso de veículos para bloquear ou prejudicar a circulação em vias públicas configura infração gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta resulta em multa multiplicada por 20, no valor de R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A medida amplia o respaldo legal para a atuação das autoridades e reforça as consequências para quem descumprir a determinação judicial.

Rodovias estratégicas para a economia

As rodovias BR-101 e BR-470 são apontadas como pontos prioritários na decisão da Justiça Federal de Santa Catarina. Ambas são consideradas corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.

A região de Itajaí e Navegantes tem papel estratégico na economia do estado e do país, sendo responsável por grande parte da movimentação de cargas.

Possíveis desdobramentos

A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina segue em vigor e pode ser reforçada em caso de descumprimento. As autoridades devem manter fiscalização constante nas rodovias federais, especialmente nas áreas próximas ao complexo portuário.

Até o momento, não há informações sobre novos bloqueios, mas o monitoramento segue ativo para garantir o cumprimento integral da ordem judicial.

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