A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou parcialmente a denúncia do MP (Ministério Público) e decidiu que o médico João Batista do Couto Neto deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4), aponta que o cirurgião é acusado seis homicídios qualificados de pacientes.
Segundo a justiça, a data do julgamento ainda vai ser definida. O médico deve responder pelos homicídios por motivo torpe e meio cruel, e pode ter a pena aumentada uma vez que cinco, das seis vítimas, tinham mais de 60 anos de idade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, João teria agido por “omissão dolosa”, ao deixar de adotar técnicas e protocolos médicos adequados durante as cirurgias, no atendimento e acompanhamento do pós-operatório.
Segundo o MP, a ação do cirurgião teria resultado em graves complicações clínicas, como sepse e disfunção de diversos órgãos, o que provocou a morte das vítimas (quatro homens e duas mulheres, entre 55 e 80 anos) entre 2010 e 2022.
A justiça aponta que autorizou o réu aguardar o julgamento em liberdade. No entanto, manteve medidas cautelares a serem cumpridas pelo médico, entre elas:
- Suspensão integral do exercício da medicina até posterior deliberação judicial;
- Proibição de se ausentar da Comarca de Novo Hamburgo sem prévia autorização judicial;
- Proibição de ter qualquer tipo de contato, pessoal, virtual, direto ou indireto, com as supostas vítimas, familiares, testemunhas do processo e pacientes;
- Proibição de frequentar estabelecimento médico de qualquer natureza, salvo na condição de paciente.
Procurado, o advogado Brunno de Lia Pires, que responde pela defesa do médico, afirmou que irá recorrer à decisão, a qual recebeu “com serenidade”. Leia a nota na íntegra:
“A defesa recebe com serenidade a decisão que determinou a submissão do caso ao Tribunal do Júri.
É importante esclarecer que a referida decisão não analisa o mérito da causa, tampouco conclui pela culpa do profissional. Trata-se de decisão de natureza processual, que apenas reconhece a existência de dúvida quanto aos fatos, entendendo que, nessa hipótese, a apreciação deve ser feita pelo Tribunal do Júri.
A defesa discorda desse entendimento e irá interpor recurso, por compreender que os autos contêm elementos claros e objetivos que afastam qualquer imputação de culpa ao médico, bem como prova categórica da inexistência de dolo eventual, requisito indispensável para a configuração do crime imputado.
Desde o início, a atuação do profissional foi pautada pela técnica, pela ética e pelo compromisso com a vida, não havendo qualquer demonstração de que tenha assumido o risco de produzir o resultado que lhe é imputado.
A defesa confia que, com o exame aprofundado das provas pelas instâncias competentes, ficará plenamente demonstrada a improcedência da acusação e a total inocência do médico.”
Prisão de cirurgião
Em dezembro de 2023, João foi preso suspeito de erros médicos que teriam causado a morte de 42 pacientes e lesões em outros 114, em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
Mesmo estando sob investigação, em fevereiro do mesmo ano, Couto Neto conseguiu registro no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo). Segundo o órgão, o pedido de registro não poderia ser negado na ocasião, pois ele não estava totalmente impedido de exercer a medicina, mas com restrição parcial.
Segundo a investigação, Couto realizava cirurgias de hérnia, vesícula e refluxo, mas vários procedimentos teriam sido realizados sem autorização dos pacientes.
Em um dos casos, uma paciente que se apresentou para a retirada de hérnia teria sido submetida a outro procedimento. Em outro caso, de endometriose, o médico teria deixado de retirar o útero da paciente, embora tivesse cobrado o plano de saúde pelo procedimento.
(Com informações de Estadão Conteúdo)