Dino dá 60 dias para que penduricalhos a servidores públicos sejam revistos


O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou um prazo de até 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação revisem os chamados “penduricalhos” no serviço público.

Na decisão desta quinta-feira (5), Dino suspendeu o pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional enquanto é feita a análise da legalidade desses repasses.

“Todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos — reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos”, afirmou o ministro.

Dino acrescentou que as verbas que não tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas ou pelas Câmaras Municipais deverão ser “imediatamente suspensas” após o fim do prazo estabelecido.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, escreveu o ministro.

A decisão ocorre um dia após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo. As propostas abrem caminho para remunerações que podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Os projetos reestruturam gratificações e permitem o pagamento de benefícios adicionais, como a chamada licença compensatória, mecanismo frequentemente apontado como forma de driblar o teto salarial.

O ministro listou os benefícios que configuram os “penduricalhos” e ainda apontou que alguns afrontam o “decoro da função pública”.

“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxilio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, finalizou.



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