Uma decisão da Justiça em Santa Catarina provocou repercussão e questionamentos após determinar que um idoso, que não possui as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica como parte do cumprimento de sua pena.
Conforme informações do processo, o homem foi condenado e recebeu a determinação de cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A medida previa o uso da tornozeleira, equipamento normalmente colocado no tornozelo do condenado para permitir o acompanhamento de sua localização pelas autoridades.
No entanto, durante o início da execução da decisão, o setor responsável pelo monitoramento eletrônico identificou um problema: a ordem não poderia ser cumprida da maneira prevista, já que o idoso é amputado das duas pernas, impossibilitando a instalação do dispositivo no local tradicional.
Diante da situação, a defesa do condenado entrou com um pedido na Justiça solicitando a revisão da medida. Os advogados argumentaram que a determinação se torna inaplicável na prática, devido à condição física do idoso.
Com o recurso apresentado, o caso voltou a ser analisado pelo Judiciário, que deverá avaliar outras alternativas de monitoramento ou medidas para garantir o cumprimento da pena.
A situação acabou gerando debate nas redes sociais e entre especialistas do meio jurídico, levantando questionamentos sobre a necessidade de considerar as condições individuais dos réus antes da aplicação automática de medidas como o monitoramento eletrônico.
Fonte: Jornal Razão.