Cadastro Ambiental Rural passa a ser exigência para autorização de supressão de vegetação em propriedades rurais

Nova resolução estabelece que o Cadastro Ambiental Rural deve estar ativo e aprovado para emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação em imóveis rurais.

Produtores rurais precisam ficar atentos às novas regras relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A partir desta segunda-feira, dia 10, passa a valer uma determinação que exige que o Cadastro Ambiental Rural esteja ativo e aprovado para que os órgãos ambientais possam emitir Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em propriedades rurais.

A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental. A exigência segue a Resolução nº 510/2025 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que padroniza os critérios para a emissão das autorizações relacionadas à retirada de vegetação nativa em imóveis rurais.

Cadastro Ambiental Rural passa a ser requisito obrigatório

Com a nova regulamentação, o Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória para que os produtores solicitem a Autorização de Supressão de Vegetação. Isso significa que propriedades rurais que ainda não possuem o Cadastro Ambiental Rural ativo e validado poderão enfrentar dificuldades para obter a liberação necessária junto aos órgãos ambientais.

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o objetivo da medida é garantir maior controle e transparência nas autorizações relacionadas à vegetação nativa. O Cadastro Ambiental Rural funciona como um registro público eletrônico que reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais em todo o país.

Esse sistema permite ao poder público acompanhar o uso do solo e verificar se as áreas respeitam as normas de preservação ambiental, como áreas de preservação permanente e reservas legais.

Resolução do Conama define novos critérios

A nova regra foi estabelecida pela Resolução nº 510 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), aprovada em 15 de setembro de 2025. O texto entrou em vigor após um período de 180 dias da sua publicação oficial.

A norma estabelece critérios técnicos, condições de validade e requisitos de transparência para a emissão das Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais. Além disso, determina padrões para a integração e publicidade de dados relacionados às autorizações concedidas pelos órgãos ambientais.

A resolução também define as responsabilidades dos órgãos ambientais competentes na análise e emissão das autorizações. Com isso, busca-se padronizar os procedimentos em todo o território nacional.

Transparência nas autorizações ambientais

Outro ponto previsto na resolução é a exigência de maior transparência nas informações relacionadas às autorizações de supressão de vegetação.

De acordo com a norma, as Autorizações de Supressão de Vegetação emitidas até cinco anos antes da entrada em vigor da resolução também deverão atender, sempre que possível, às regras de transparência estabelecidas pela nova legislação.

Essa medida tem como objetivo ampliar o acesso público aos dados ambientais e garantir maior fiscalização das atividades realizadas em áreas rurais.

Importância do Cadastro Ambiental Rural para produtores

O Cadastro Ambiental Rural é considerado atualmente o principal instrumento de regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. Além de reunir informações ambientais das áreas produtivas, o sistema também é utilizado como pré-requisito para diversas etapas legais e processos de licenciamento.

Com a nova exigência, produtores que pretendem solicitar autorização para supressão de vegetação devem verificar se o Cadastro Ambiental Rural está devidamente ativo e aprovado no sistema.

A orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é que os proprietários de imóveis rurais mantenham seus dados atualizados para evitar impedimentos em processos de licenciamento ambiental e solicitações futuras junto aos órgãos competentes.

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