Uma disputa entre vizinhos por conta do furto de mandioca terminou em acordo na comarca de São João, no Sudoeste do Paraná. O caso envolveu a subtração de 56 pés de mandioca, avaliados em R$ 896, e foi solucionado por meio de Justiça Restaurativa, evitando a aplicação de uma pena tradicional.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, tanto a vítima quanto o acusado são idosos, trabalhadores rurais, vizinhos e ainda possuem laços de parentesco. Diante desse contexto, optou-se pela adoção do procedimento restaurativo, buscando a reparação do dano e a recomposição da convivência entre as partes.
A audiência foi conduzida pelo juiz Jean Rodrigues, que destacou a disposição de ambos em chegar a um entendimento. Enquanto a vítima manifestou interesse em ser ressarcida pelo prejuízo, o réu demonstrou arrependimento e concordou em compensar o dano causado.
O acordo homologado estabelece que o acusado deverá entregar 20 quilos de mandioca nova à vítima até abril de 2027. O prazo leva em consideração o calendário agrícola, com plantio previsto para setembro de 2026 e colheita entre março e abril do ano seguinte. Além disso, o termo firmado inclui compromissos de respeito e convivência pacífica, reforçando os laços comunitários.
O magistrado ressaltou que, diante das circunstâncias — pessoas idosas, com relação familiar e de vizinhança, e tendo como objeto do conflito um produto do trabalho rural — a solução exclusivamente punitiva não seria a mais adequada.
A decisão contou com a concordância do Ministério Público e da defesa e está amparada na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa e permite a aplicação do procedimento de forma alternativa ou paralela ao processo convencional.
Com a medida, a vítima terá o prejuízo reparado, enquanto o réu mantém sua liberdade, priorizando-se a solução do conflito e a restauração da convivência entre os envolvidos.
Fonte: Catve.