"O desconto da parcela do empréstimo só pode ser obtido mediante autorização expressa e formal do trabalhador"
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou novas diretrizes para a conveniência dos descontos de parcelas de empréstimos consignados no eSocial, com a exigência de que devem ser seguidas pelos empregados a partir de maio de 2025. Essas medidas visam garantir a transparência e a segurança jurídica na administração dos descontos salariais, evitando conflitos trabalhistas e problemas administrativos.
A advogada Aline Pereira, especialista em Direito Empresarial do escritório Natal & Manssur Advogados , destaca que "os empresários precisam estar atentos à exigência do eSocial para evitar avaliações e garantir a correta gestão dos descontos consignados. Sem o devido cuidado, podem acabar expostos a multas e até mesmo processos trabalhistas."
Segundo as orientações do MTE, um dos pontos fundamentais para a realização dos descontos é o consentimento do empresário. "O desconto da parcela do empréstimo só pode ser obtido mediante autorização expressa e formal do trabalhador, conforme previsto no artigo 462 da CLT. Além disso, há limites específicos: o total de consignações não pode ultrapassar 35% das taxas líquidas do empregado."
Os funcionários também precisam garantir que todas as informações sejam devidamente registradas no eSocial, no evento S-1200 – Remuneração do trabalhador, e que os valores descontados estejam corretamente incluídos no holerite. “A transparência no demonstrativo de pagamento é essencial para evitar questionamentos dos trabalhadores sobre descontos indevidos e garantir a conformidade com a legislação”, reforça a advogada.
Além disso, os funcionários são responsáveis por repassar os valores descontados às instituições financeiras dentro do prazo estipulado. A inadimplência pode resultar em complicações legais, tanto na relação ao trabalhador quanto às empresas credoras. “Se o empregador tiver prejuízo na transferência de valores, pode superar as avaliações na esfera cível e trabalhista, sendo responsabilizado por eventuais prejuízos ao empregado e ao banco”, ressalta o especialista.
Com a recente Medida Provisória nº 1.292/2025, que permite a contratação de empréstimos consignados por meio de plataformas digitais, os executivos também devem adaptar seus sistemas para garantir que os descontos sejam realizados corretamente, inclusive em casos de desligamento de funcionários. "A rescisão do contrato de trabalho exige procedimentos específicos, como a interrupção dos descontos e a dívida de comunicação com a instituição financeira. O descumprimento dessas regras pode trazer impactos financeiros estrangeiros para as empresas."
Outra questão relevante abordada pelo MTE é o impacto dos descontos no recolhimento do FGTS Digital. Os valores consignados deverão ser informados no eSocial utilizando rubricas específicas, e qualquer retificação posterior não terá efeito se o subsídio já estiver vencido ou quitado. “Isso significa que, se houver um erro no lançamento inicial, haverá ajustes que serão feitos diretamente com a instituição financeira, e não por meio do sistema do eSocial”, esclarece Pereira.
O não cumprimento dessas regras pode gerar consequências severas para os trabalhadores, incluindo multas, autuações fiscais e até dificuldades na validação da folha de pagamento no eSocial. "A partir de maio de 2025, a fiscalização do MTE será rigorosa, e aqueles que não seguirem as novas diretrizes poderão enfrentar problemas administrativos e judiciais. O correto cumprimento das normas é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas futuros", finaliza.