A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para a entrega das declarações começa na próxima segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
Como baixar o programa
O programa está disponível no site da Receita Federal e pode ser instalado em computadores com Windows e outras plataformas. O processo de instalação é simples:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa”;
- Após o download, execute o programa de instalação e siga as instruções na tela;
- Selecione a pasta de destino para a instalação e opte por criar um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso;
- Finalize a instalação clicando em “Terminar”.
Mudança para dispositivos móveis
A Receita Federal descontinuou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Agora, quem deseja fazer a declaração pelo celular precisa baixar o aplicativo da Receita Federal. No entanto, essa opção não está disponível para contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis do exterior;
- Obtiveram ganhos de capital com alienação de bens e direitos;
- Realizaram operações financeiras com moeda estrangeira, entre outros casos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital tributável;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024;
- Optou por declarar bens no exterior.
Declaração pré-preenchida
A opção da declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Essa modalidade carrega automaticamente informações como rendimentos, bens e recibos médicos, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
Restituição do Imposto de Renda
O pagamento das restituições começará em 30 de maio, coincidindo com o fim do prazo para a entrega das declarações. Os lotes seguem o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Prioridade na restituição
A Receita Federal organiza a restituição conforme a ordem de envio da declaração, mas prioriza determinados grupos:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição via Pix.
Quem entregar a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. No entanto, erros e omissões podem fazer com que o contribuinte vá para o final da fila de restituições.