Imposto de Renda 2025: prepare-se para a declaração on-line a partir de 1º de abril

 


As entregas da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base de 2024 estão a todo vapor. Segundo a Agência Brasil, na primeira semana de entrega, a Receita Federal recebeu 3.414.843 declarações, o que equivale a 7,4% do total esperado para este ano.

E embora o programa para preenchimento já esteja disponível para download para que os contribuintes possam iniciar a declaração, há também a opção de realizar o preenchimento  on-line, seja pelo navegador ou pelo aplicativo em celulares e tablets. Neste caso, o preenchimento poderá ser realizado a partir de 1º de abril de 2025. O prazo final para a entrega, independentemente da modalidade escolhida, é 30 de maio de 2025.

Este ano, há mudanças importantes nos critérios de obrigatoriedade. Devem declarar o IRPF 2025 aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Obtiveram renda tributável superior a R$ 33.888,00 ao longo de 2024 (média de R$ 2.824,00 por mês);
  • Tiveram receita brutal com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizaram operações na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;
  • Obtiveram ganho de capital com a venda de bens;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.

Além dessas regras, outras situações podem exigir a entrega da declaração. Por isso, é aconselhável consultar a Receita Federal para esclarecer quaisquer dúvidas e acompanhar as mudanças nas regras.

Uma facilidade que continua disponível é a declaração pré-preenchida, acessível a contribuintes com conta nível Prata ou Ouro no gov.br. Esse recurso permite a importação automática de dados, cabendo ao declarante apenas verificar e confirmar as informações antes do envio.

Os lotes de restituição começam a ser pagos no último dia do prazo de entrega, 30 de maio, e seguem até setembro. Em 2025, terão prioridade na restituição dos idosos, dos profissionais cuja maior fonte de renda vem do magistério e, como novidade, dos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem o CPF como chave Pix para retirada.

Por fim, é essencial ficar atento ao prazo: a não entrega da declaração dentro do prazo previsto pode resultar em multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não deixe para a última hora!

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