E embora o programa para preenchimento já esteja disponível para download para que os contribuintes possam iniciar a declaração, há também a opção de realizar o preenchimento on-line, seja pelo navegador ou pelo aplicativo em celulares e tablets. Neste caso, o preenchimento poderá ser realizado a partir de 1º de abril de 2025. O prazo final para a entrega, independentemente da modalidade escolhida, é 30 de maio de 2025.
Este ano, há mudanças importantes nos critérios de obrigatoriedade. Devem declarar o IRPF 2025 aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Obtiveram renda tributável superior a R$ 33.888,00 ao longo de 2024 (média de R$ 2.824,00 por mês);
- Tiveram receita brutal com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;
- Obtiveram ganho de capital com a venda de bens;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
Além dessas regras, outras situações podem exigir a entrega da declaração. Por isso, é aconselhável consultar a Receita Federal para esclarecer quaisquer dúvidas e acompanhar as mudanças nas regras.
Uma facilidade que continua disponível é a declaração pré-preenchida, acessível a contribuintes com conta nível Prata ou Ouro no gov.br. Esse recurso permite a importação automática de dados, cabendo ao declarante apenas verificar e confirmar as informações antes do envio.
Por fim, é essencial ficar atento ao prazo: a não entrega da declaração dentro do prazo previsto pode resultar em multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não deixe para a última hora!