O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), uma Medida Provisória que cria o “Crédito do Trabalhador”, uma nova linha de crédito consignada para profissionais do setor privado. A busca iniciativa oferecer empréstimos com juros mais baixos, utilizando a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) como ferramenta de contratação e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O evento de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, às 11h.
A medida inclui trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs), que até então não tinham acesso ao crédito consignado do setor privado. O objetivo é permitir que esses profissionais tenham uma alternativa de financiamento mais acessível e possam até mesmo migrar dívidas já existentes para essa nova modalidade com melhores condições.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
Os trabalhadores poderão solicitar empréstimos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, será necessário autorizar o acesso de instituições financeiras habilitadas a informações como nome, CPF, margem consignável do salário e tempo de empresa, obedecendo às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em até 24 horas, o solicitante receberá propostas de crédito e poderá escolher a mais vantajosa.
As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamento, via eSocial, garantindo taxas de juros inferiores às praticadas no mercado. O trabalhador poderá acompanhar os pagamentos mensalmente pelo aplicativo.
Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais formalizados;
- Microempreendedores Individuais (MEIs).
Garantias e condições especiais
Para garantir o empréstimo, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, caso seja demitido.
Em caso de desligamento da empresa, o saldo deverá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Além disso, o trabalhador poderá migrar um empréstimo consignado já existente para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025.
Cronograma de implementação
- 21 de março de 2025 : Início das operações do Crédito do Trabalhador pelos bancos oficiais e privados.
- 25 de abril de 2025 : Trabalhadores com consignado ativo poderão migrar para a nova modalidade e iniciar contratações também pelos canais eletrônicos dos bancos.
- 6 de junho de 2025 : Liberação da portabilidade do crédito entre instituições financeiras.
Regulamentação e controle
A Dataprev, empresa de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu o sistema que integra o Crédito do Trabalhador à CTPS Digital, ao FGTS Digital e ao eSocial. A expectativa é que mais de 80 instituições financeiras sejam habilitadas para oferecer essa linha de crédito.
Outras informações importantes
- O Crédito do Trabalhador não substitui o saque-aniversário do FGTS, que continuará disponível.
- Apenas os dados essenciais para análise de crédito serão compartilhados com as instituições financeiras autorizadas.
- A portabilidade do empréstimo para um banco com as melhores taxas possíveis será a partir de junho de 2025.
Com essa nova medida, o governo busca ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores formais e MEIs, oferecendo uma alternativa mais barata e segura para obtenção de recursos financeiros.