Novas leis ampliam direitos de pessoas com deficiência e transtornos


Entraram em vigor recentemente novas leis que garantem mais direitos e inclusão para pessoas com deficiência e transtornos no Brasil. Entre as principais mudanças, estão medidas que facilitam o acesso à saúde, promovem maior integração ao mercado de trabalho e garantem acessibilidade em campanhas de conscientização.

A Lei n.º 14.863, de 2024, assegura que pessoas com deficiência tenham acesso a iniciativas sociais, preventivas e educativas. Com isso, campanhas como o "Outubro Rosa", voltado à prevenção do câncer de mama, passaram a contar com recursos acessíveis, como materiais em braile e audiovisuais adaptados. Para a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), essa iniciativa beneficia tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde, pois amplia a conscientização e favorece diagnósticos precoces.

Além disso, novas normas ampliam a inclusão social. A Lei n.º 14.992, de 2024, estabelece medidas para inserir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, promovendo a integração de bases de dados de emprego com cadastros de pessoas com TEA. Já a Lei n.º 14.351, também de 2024, padroniza as cores da "bengala longa" usada por pessoas cegas e com baixa visão, facilitando a identificação do grau de deficiência. As bengalas brancas são destinadas a pessoas cegas; as verdes, a pessoas com baixa visão; e as vermelhas e brancas, a pessoas surdo-cegas.

Outra importante novidade é a Lei n.º 15.069, de 2024, que institui a "Política Nacional de Cuidados", garantindo equidade no acesso a cuidados essenciais, independentemente de raça, gênero, condição física ou situação econômica. O presidente da Anadem, Raul Canal, destaca que leis como essas precisam ser cada vez mais discutidas, pois beneficiam tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde.

Com essas novas regulamentações, o Brasil avança na promoção da inclusão e acessibilidade, assegurando mais dignidade e qualidade de vida para milhões de pessoas.

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